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Pensão alimentícia: como o valor é definido na prática

Dra. Helena Mendes15 de maio de 20265 min

Não existe percentual fixo em lei. Entenda o binômio necessidade x possibilidade e o que o juiz leva em conta.

Uma das maiores dúvidas em casos de divórcio e guarda é quanto será pago de pensão. Ao contrário do que muitos pensam, a lei não fixa um percentual obrigatório — o valor é definido caso a caso.

O binômio necessidade x possibilidade

O juiz analisa, de um lado, as necessidades de quem recebe (alimentação, educação, saúde, moradia) e, de outro, a capacidade financeira de quem paga. O objetivo é equilíbrio: garantir o sustento sem inviabilizar a vida de quem arca com a pensão.

O que costuma ser considerado

  • Renda formal e informal de quem paga
  • Despesas comprovadas de quem recebe
  • Padrão de vida anterior da família
  • Existência de outros filhos ou dependentes

O valor não é definitivo: pode ser revisado a qualquer tempo se houver mudança na situação de qualquer das partes, para mais ou para menos.

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