Voltar para o blogDireito Trabalhista

Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber

Dr. Paulo Andrade28 de maio de 20266 min

Saldo de salário, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Entenda cada verba para não deixar dinheiro na mesa.

Ser demitido sem justa causa é a hipótese mais comum de rescisão e, ao mesmo tempo, a que mais gera dúvidas. A boa notícia é que a lei garante um conjunto claro de verbas ao trabalhador. Saber quais são evita que valores deixem de ser pagos.

Verbas rescisórias devidas

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), proporcional ao tempo de casa
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

FGTS e seguro-desemprego

Na demissão sem justa causa o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho. O empregador deve liberar as guias para o saque e a habilitação do benefício.

Se alguma dessas verbas não foi paga ou foi paga a menor, há prazo para reclamar na Justiça do Trabalho. Guarde holerites, o termo de rescisão e comprovantes — são a base de qualquer ação.

Tem uma dúvida parecida?

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com a gente para uma orientação personalizada.