Saldo de salário, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Entenda cada verba para não deixar dinheiro na mesa.
Ser demitido sem justa causa é a hipótese mais comum de rescisão e, ao mesmo tempo, a que mais gera dúvidas. A boa notícia é que a lei garante um conjunto claro de verbas ao trabalhador. Saber quais são evita que valores deixem de ser pagos.
Verbas rescisórias devidas
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), proporcional ao tempo de casa
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
FGTS e seguro-desemprego
Na demissão sem justa causa o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho. O empregador deve liberar as guias para o saque e a habilitação do benefício.
Se alguma dessas verbas não foi paga ou foi paga a menor, há prazo para reclamar na Justiça do Trabalho. Guarde holerites, o termo de rescisão e comprovantes — são a base de qualquer ação.
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